Renda Extra

20/04/2015

Seguridade Social

Nos próximos textos falaremos sobre uma importante função do estado brasileiro, a Seguridade Social

Ela se constitui de um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência social e assistência social. 
Envolvendo coisas tão importantes, é interessante discutir um pouco sobre ela e entendermos um pouco mais.

Uma rápida explicação de cada um dos elementos que a compõem:

Previdência Social: Tem caráter contributivo e filiação compulsória, sendo a única a exigir contribuição prévia, ou seja, deve pagar para ter direito a ela e é obrigado a pagar.
Assistência Social: Será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição.
Saúde: Prestado gratuitamente, é um direito de todos e dever do Estado.

A constituição de 1988 foi a primeira a usar a expressão seguridade social e trouxe sete princípios gerais a serem seguidos:

I. Universalidade da cobertura e do atendimento: universalidade da cobertura diz que todos os riscos sociais (exemplo doença, acidentes, idade avançada...) devem receber a cobertura da seguridade social e a universalidade do atendimento diz que todas as pessoas residentes no Brasil devem ser atendidas.

II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços a populações urbanas e rurais: Uniformidade significa que as mesmas prestações (benefícios e serviços) que a população urbana pode receber a rural também poderá. Equivalência significa que os valores pecuniários serão equivalentes ao valor de cada contribuição e os serviços terão qualidades equivalentes.

III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: seletividade significa que serão selecionados os riscos sociais mais importantes para a sociedade, e a distributividade diz que serão distribuídas as prestações para quem mais necessitar.

IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios: proibido a diminuir o valor nominal do benefício da seguridade social.

V. Equidade na forma de participação e custeio: quem pode pagar muito, paga mais e quem não pode pagar tanto, paga menos.

VI. Diversidade da base de financiamento.

VII. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgão colegiados.

O texto já possui muitas linhas e para não ficar muito grande, 
continuaremos nas próximas postagens. 



3 comentários:

  1. hm, interessante, mts vezes nao conhecemos nossos proprios direitos

    www.tofucolorido.com.br
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    Respostas
    1. Interessante mesmo, eu confesso que às vezes não sou muito ligada nisso, o que é um erro.

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    2. Interessante mesmo, eu confesso que às vezes não sou muito ligada nisso, o que é um erro.

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